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Processo n.º 3844/16.8JAPRT-A.S1

04 Dez 2024
Novo

Negada, por manifestamente infundada, revisão extraordinária da condenação do arguido por crimes de abuso sexual de criança, com fundamento em novos factos, que alega existirem e conhecer na data do cometimento dos crimes e em nova prova (exame médico efetuado anos depois) que, todavia, não confirma o facto alegado, aliás, desmentido pelo próprio arguido.

Relator(a) Juiz Conselheiro José Carreto

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