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Processo n.º 3695/23.3T8FAR.E1.S1

27 Fev 2025
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Considerou-se ser da competência dos juízos de comércio a acção proposta pelo credor de uma sociedade comercial, declarada em situação de insolvência, visando responsabilizar directamente o gerente dessa sociedade pela impossibilidade de satisfação do seu crédito.

Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos

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