Decidiu-se que os réus têm legitimidade substantiva em acção especial de tutela da personalidade em que os autores pedem a sua condenação a não emitirem ou não permitirem a emissão de ruídos que perturbem ou afectem significativamente os direitos de personalidade dos autores a partir do prédio de que são proprietários mas que deram de arrendamento a terceiros.
Relator(a) Juiz Conselheiro Fernando Baptista
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