A omissão consciente da indicação de patologias diagnosticadas ao segurado e do seu conhecimento, na informação relativa ao seu estado de saúde, confere à seguradora o direito de anular o contrato de seguro de vida, se ficar provado que, sem o erro, não teria celebrado o contrato de seguro em si mesmo, designadamente, por só o celebrar com um forte agravamento do prémio, que a contraparte não aceitaria.
Relator(a) Juiz Conselheiro António Barateiro Martins
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