A providência de Habeas Corpus apresentada por Orlando de Jesus Cabanas Figueira foi objeto de decisão por acórdão hoje publicado, tendo o coletivo de Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça deliberado, por unanimidade, indeferir a mesma. Entendeu-se que o requerente se encontra preso em cumprimento de pena determinada por entidade competente, motivada por factos que a Lei pune com pena de prisão, e sem que se mostre excedido o tempo fixado na decisão condenatória. Não existe, assim, fundamento bastante para determinar a sua libertação.
Relator(a) Juiz Conselheiro Carlos Campos Lobo
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