Age com abuso de direito, porque excede claramente os limites impostos pelo princípio da boa-fé, mediada pela primazia da materialidade subjacente, o banco exequente que executa uma hipoteca constituída por uma sociedade construtora sobre um lote de terreno para construção, que os executados permutaram com essa sociedade construtora, livres de ónus ou encargos, numa situação em que o banco tinha conhecimento, aquando do empréstimo e da análise do risco, da permuta e de que as fracções, entretanto edificadas, pertenciam aos executados e foram permutadas livres de ónus ou encargos.
Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Arcanjo
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