fundo

Processo n.º 2931/21.5T8LSB.L1.S1

16 Jan 2025
Novo

1. O contrato de trabalho como porteiro é uma modalidade especial de contrato de trabalho, tipificado pela Portaria de 2 de Maio de 1975 (“Regulamentação de Trabalho para os Porteiros dos Prédios Urbanos”), cuja especificidade se encontra na composição mista da contrapartida a pagar pela entidade patronal: parte em dinheiro, parte em alojamento.
2. Terminado o contrato e reivindicada a casa, cumpre entregá-la; mas é abusivo exigir a entrega durante a pandemia COVID 19, até à cessação das medidas excepcionais de protecção da casa de morada então aprovadas.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Ver acórdão

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.