1. O contrato de trabalho como porteiro é uma modalidade especial de contrato de trabalho, tipificado pela Portaria de 2 de Maio de 1975 (“Regulamentação de Trabalho para os Porteiros dos Prédios Urbanos”), cuja especificidade se encontra na composição mista da contrapartida a pagar pela entidade patronal: parte em dinheiro, parte em alojamento.
2. Terminado o contrato e reivindicada a casa, cumpre entregá-la; mas é abusivo exigir a entrega durante a pandemia COVID 19, até à cessação das medidas excepcionais de protecção da casa de morada então aprovadas.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
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