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Processo n.º 2807/21.6T8PTM.E1.S1

19 Set 2024

Decidiu-se que as limitações de direito público à liberdade de os proprietários taparem os seus prédios valem para as relações de vizinhança desde que tais limitações visem também prevenir conflitos privados.

Relator(a) Juiz Conselheiro João Cura Mariano

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