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Processo n.º 28/24.5T8CTB.S1

27 Nov 2024
Novo

Salvo convenção em contrário, são cumuláveis as prestações de valor pré-determinado, decorrentes de seguro de acidentes pessoais, com as prestações decorrentes do seguro de responsabilidade civil automóvel.

Relator(a) Juiz Conselheiro Rui Machado e Moura

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