Os tribunais/secções de comércio são competentes para a execução instaurada a partir do título executivo formado, em processo de insolvência, pela conjugação da sentença homologatória do plano de pagamentos com a sentença de verificação de créditos (cfr. art. 233.º/1/c) do CIRE).
Relator(a) Juiz Conselheiro António Barateiro Martins
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