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Processo n.º 2707/22.2T8VRL.G1.S1

25 Fev 2025
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É justa a indemnização pelos danos morais, nos termos do art. 496.º do CC, fixada no montante de € 50 000,00, com recurso a juízos de equidade, atribuída à viúva que assistiu ao violento atropelamento do marido por um camião desgovernado sem condutor, causando-lhe a morte.

Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Espírito Santo

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