O Supremo Tribunal de Justiça anulou acórdão da Relação, proferido em recurso porque este, sem ter conhecido da alegada impugnação da decisão em matéria de facto, julgando que a setença absolutória da 1.ª instância enfermava dos vícios do artigo 410.º n.º 2 do CPP, alterou a facticidade provada e não provado, condenando o arguido.
Relator(a) Juiz Conselheiro Lopes da Mota
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