O abandono de sinistrado que fundamenta o direito de regresso da seguradora nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto (Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel) tem de ser doloso (Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 11/2015), o que significa que o lesante deve ter consciência de ter causado o acidente e de, através do acidente, ter causado vítimas.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira
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