fundo

Processo n.º 2448/21.8T8PRD.P1

01 Out 2024

Não se encontra verificado o pressuposto de causa justificativa para o enriquecimento, previsto no artigo 473.º, n.º 1, do CC, derivado da falta de resultado previsto, num caso em que é invocada uma compra e venda internacional e a autora pede a restituição de parte do preço pago, quando esta não demonstra que o contrato cessou e que o termo do contrato é imputável à vendedora.

Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Correia de Mendonça

Ver acórdão

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.