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Processo n.º 23239/21.0T8LSB.L1.S1

17 Out 2024

Decidiu-se que num contrato de trabalho desportivo sujeito a condição suspensiva a boa fé impunha ao empregador que comunicasse a verificação da condição ao trabalhador até à véspera do dia previsto para o início do contrato

Relator(a) Juiz Conselheiro Domingos José de Morais

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