O Supremo Tribunal de Justiça concedendo provimento parcial aos recursos interpostos por demandados cíveis no “processo de Pedrogão” decidiu: (i) retificar um erro de cálculo; (ii) reduzir o montante de uma indemnização por o valor que tinha sido atribuído pelo tribunal recorrido ultrapassar o do pedido (iii) no mais, mantiveram-se as indemnizações determinadas pelo Tribunal da Relação.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria do Carmo Silva Dias
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