Considerou-se que a resposta à questão de saber se uma sociedade de direito americano responde pelas obrigações de outra sociedade, também de direito americano, da qual é sócia, é dada pela lei pessoal daquela sociedade (art. 33.º, n.º 2, do CC), não sendo aplicável o regime do Código das Sociedades Comerciais.
Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos
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