O Supremo Tribunal de Justiça deferiu habeas corpus por a detenção do requerente se manter ilegalmente para além do prazo de 60 dias fixado no art. 30.º n.º da Lei n.º 65/2003, sem que a Relação tivesse proferido decisão final sobre a execução do MDE.
Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Raposo
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