fundo

Processo n.º 1957/21.3T8CSC.L1.S1

11 Mar 2025
Novo

O administrador dos prédios, que integravam o património hereditário da cedente, à data da sua morte, deve prestar contas das rendas que recebeu dos referidos prédios e das que foram destinadas à cessionária.

Relator(a) Juiz Conselheiro António Magalhães

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