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Processo n.º 18318/17.1T8LSB-C.L1.S1

27 Nov 2024
Novo

Decidiu-se que na graduação de créditos em concurso bilateral, o crédito salarial deve anteceder o penhor de conta bancária o qual não constitui um direito real de garantia.

Relator(a) Juiz Conselheiro Domingos José de Morais

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