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Processo n.º 1822/22.7T8GRD.C1.S1

13 Mar 2025
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A falta de prova das condições em que ocorreu a perda parcial da mercadoria transportada, no âmbito de um contrato de transporte internacional de mercadorias, regulado pela CMR, não permite afastar os limites à indemnização constantes dos artigos 23.º e segs. da Convenção.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

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