Nos termos do artigo 14.º do CIRE, o STJ é chamado, pela primeira vez, a decidir a questão do limite da remuneração variável do administrador de insolvência, em caso de liquidação da massa insolvente, tendo decidido que o limite de 100.000 Euros, previsto no n.º 10 do artigo 23.º do Estatuto do Administrador Judicial, se aplica à totalidade da remuneração variável devida ao administrador da insolvência.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria Olinda Garcia
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