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Processo n.º 1467/24.7T8VFX.L1.S1

27 Nov 2024
Novo

Considerou-se deverem os autos prosseguir para eventual prova dos factos que permitam demonstrar que a decisão de apadrinhamento civil pela família de acolhimento de certa criança corresponde ao superior interesse da mesma, sendo, por isso, inviável a adopção por terceiros.

Relator(a) Juiz Conselheiro Fernando Baptista

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