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Processo n.º 14206/19.5T8PRT.P1.S1

08 Abr 2025
Novo

É admissível prova testemunhal sobre o facto respeitante a uma convenção adicional ao conteúdo de documentos autênticos e particulares com força probatória plena, se da conjugação dos contratos juntos resultar um princípio de prova escrita que torne verosímil o facto alegado.

Relator(a) Juiz Conselheiro António Magalhães

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