Para funcionar a proteção conferida pelo artigo 291º do Código Civil ao terceiro adquirente de boa fé é necessário que a cadeia de negócios inválidos tenha sido iniciada pelo verdadeiro proprietário. Se o primeiro ato translativo ocorreu à revelia dos verdadeiros titulares, por via duma procuração falsa, é irrelevante a invocação do disposto no artigo 291º do Código Civil.
Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho
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