fundo

Processo n.º 1292/20.4T8CSC.L1.S1

10 Dez 2024
Novo

Há concorrência de culpas entre o condutor de um veículo ligeiro que efectuou uma manobra de ultrapassagem numa autoestrada sem se assegurar de que não iria causar perigo (85%) e o condutor de um motociclo que circulava na via mais à esquerda e que não conseguiu evitar o embate na traseira do automóvel, porque, se circulasse com  a atenção exigível, ter-se-ia apercebido mais cedo da manobra e reduzido a velocidade de forma a evitar o embate, ou pelo menos, a reduzir a sua gravidade (15%).

Relator(a) Juiz Conselheiro José Maria Ferreira Lopes

Ver acórdão

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.