Há concorrência de culpas entre o condutor de um veículo ligeiro que efectuou uma manobra de ultrapassagem numa autoestrada sem se assegurar de que não iria causar perigo (85%) e o condutor de um motociclo que circulava na via mais à esquerda e que não conseguiu evitar o embate na traseira do automóvel, porque, se circulasse com a atenção exigível, ter-se-ia apercebido mais cedo da manobra e reduzido a velocidade de forma a evitar o embate, ou pelo menos, a reduzir a sua gravidade (15%).
Relator(a) Juiz Conselheiro José Maria Ferreira Lopes
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