Considera-se suficiente para respeitar a exigência de forma escrita para a transacção, alcançada pelas partes de um contrato de fornecimento de painéis solares que apresentavam defeitos, a emissão, pela autora, de uma nota de crédito a favor da ré, na sequência do acordo alcançado, que traduz (artigo 1250.º do Código Civil).
Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Ataíde das Neves
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