O Supremo Tribunal de Justiça julgou verificada oposição de julgados e determinou o prosseguimento do processo para fixação de jurisprudência em que a questão jurídica controvertida consiste em interpretar se ao crime de roubo simples é aplicável o perdão da pena decretado na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria do Carmo Silva Dias
voltar