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Processo n.º 1153/16.1PCBRG-B.G1-A.S1

16 Out 2024

O Supremo Tribunal de Justiça julgou verificada oposição de julgados e determinou o prosseguimento do processo para fixação de jurisprudência em que a questão jurídica controvertida consiste em interpretar se ao crime de roubo simples é aplicável o perdão da pena decretado na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria do Carmo Silva Dias

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