25 Março 2025
Em processo de revisão de sentença estrangeira de adopção, os pais adoptivos e a adoptada são partes legítimas, não se exigindo a intervenção dos pais biológicos.
Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Correia de Mendonça
Ler mais6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
13 Março 2025
Decidiu-se que, para efeitos do n.º 1 do artigo 17.º-E do CIRE, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro, acções executivas contra a empresa para cobrança de créditos são acções executivas para pagamento de quantia certa.
Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos
Ler mais2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões
13 Março 2025
Decidiu-se que, quando um acto judicial de apreensão de bens ofender a posse ou um direito de que seja titular um menor, é na pessoa do seu representante ou dos seus representantes que deve verificar-se o conhecimento da ofensa.
Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos
Ler mais2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões
13 Março 2025
Decidiu-se que, tal como ocorre com as acções colectivas, a acção popular tem uma natureza que não se presta à aplicação estrita do princípio da adesão, pelo que não pode julgar-se verificada a excepção dilatória de incompetência em razão da matéria do tribunal cível com fundamento na violação do artigo 71.º do CPP.
Relator(a) Juíza Conselheira Catarina Serra
Ler mais2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões
13 Março 2025
Decidiu-se que, no contrato de compra e venda de uma fracção urbana as declarações de vontade das partes incidem sobre a fracção tal como existe e a sua existência é representada legalmente por normas de interesse e ordem pública relativas a inscrição na matriz, a descrição no registo predial, a identificação do prédio em actos notariais e aos procedimentos e características de construção.
Relator(a) Juiz Conselheiro Orlando Nascimento
Ler mais2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões
13 Março 2025
A falta de prova das condições em que ocorreu a perda parcial da mercadoria transportada, no âmbito de um contrato de transporte internacional de mercadorias, regulado pela CMR, não permite afastar os limites à indemnização constantes dos artigos 23.º e segs. da Convenção.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Ler mais7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
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