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Presidente do STJ recebe homólogo de São Tomé e Príncipe

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Supremo homenageia juízes jubilados

Nove juízes e juízas conselheiros e um procurador-geral adjunto que se jubilaram ontem, foram homenageados por uma longa carreira nos tribunais, que culminou no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Afonso Henrique, Pedro Lima Gonçalves, Ana Barata de Brito, Leonel Serôdio, [...]

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Notícias

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Uma homenagem em tempo de Natal

Em dias salteados do semestre que acaba, páginas digitais anónimas do Diário da República, comunicaram que se encontravam desligados do serviço, antecipando, a vosso pedido, um momento que era inevitável. Sem uma outra palavra, sem qualquer cerimonial ou outro gesto [...]

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Comunicações do Presidente

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12 Dezembro 2024

Processo n.º 969/18.9T8VFR.P1.S1

Novo

Considerou-se que, ocorrendo a queda de uma pessoa no fosso do elevador instalado num edifício, não tendo conseguido ilidir a presunção legal de culpa prevista no art. 493.º, n.ºs 1 e 2, do CC, são o condomínio e a empresa de manutenção do elevador solidariamente responsáveis pelos danos sofridos pela vítima.

Relator(a) Juiz Conselheiro Afonso Henrique

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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12 Dezembro 2024

Processo n.º 808/24.1T8FLG.P1-A.S1

Novo

Considerou-se que os juízos de comércio são competentes em razão da matéria para conhecer de procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais da assembleia geral de uma cooperativa com a natureza de caixa de crédito agrícola mútuo.

Relator(a) Juiz Conselheiro Fernando Baptista

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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12 Dezembro 2024

Processo n.º 3914/20.8T8BRG.G1.S1

Novo

Considerou-se que, declarado nulo um contrato de empreitada, por falta de forma, o valor que corresponde à prestação do empreiteiro, que não pode ser restituída em espécie (cfr. art. 289.º, n.º 1, do CC), é o valor objectivo da mesma, determinado por referência aos preços correntes, usuais, no sector (mercado) da construção civil.

Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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12 Dezembro 2024

Processo n.º 112/20.4T8PRT.P1.S1

Novo

Considerou-se que, perante as deliberações do Banco de Portugal tomadas no âmbito da medida de resolução do Banif, S.A., a eventual responsabilidade deste pela alegada invalidade parcial de um contrato de cessão onerosa de créditos que, anteriormente, havia sido celebrado entre esse banco e a sociedade autora não se transmitiu para os réus, ainda que, por via de tais deliberações, tenha sido transmitido para um deles, como activo, o imóvel dado pela autora ao Banif, S.A. como dação em pagamento dessa mesma cessão.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria da Graça Trigo

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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