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Presidente do STJ recebe embaixador de Israel

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2025

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2025 Processo 204/22.5YUSTR.L1-A.S1, de 15-01-2025 «A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à [...]

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Criminais, Uniformização de Jurisprudência

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27 Fevereiro 2025

Processo n.º 743/22.8T8PFR.P1.S2

Novo

Considerou-se que a demonstração de que o valor de venda do veículo automóvel antes do sinistro era superior ao valor da sua reparação é, por si só, insuficiente para permitir a afirmação da excessiva onerosidade da reconstituição natural.

Relator(a) Juiz Conselheiro Afonso Henrique

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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27 Fevereiro 2025

Processo n.º 22793/19.1T8LSB.L1.S1

Novo

Considerou-se abrangida no conjunto de direitos e obrigações do BES objecto de transferência para o Novo Banco a obrigação de restituição de quantias indevidamente pagas por cliente do BES e por este recebidas.

Relator(a) Juíza Conselheira Catarina Serra

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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27 Fevereiro 2025

Processo n.º 3695/23.3T8FAR.E1.S1

Novo

Considerou-se ser da competência dos juízos de comércio a acção proposta pelo credor de uma sociedade comercial, declarada em situação de insolvência, visando responsabilizar directamente o gerente dessa sociedade pela impossibilidade de satisfação do seu crédito.

Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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27 Fevereiro 2025

Processo n.º 276/08.5TCSNT-B.L2.S1

Novo

1. A perda do benefício do prazo do devedor não se estende ao fiador, sendo necessária a sua interpelação para satisfação imediata da dívida.

2. Salvo inequívoca renúncia pelo fiador ao benefício do prazo, a citação para a execução não substitui a interpelação prévia.

Relator(a) Juiz Conselheiro José Maria Ferreira Lopes

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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27 Fevereiro 2025

Processo n.º 1101/15.6T8PVZ.2.G1.S1

Novo

1. A opção pela remessa para liquidação ou pela fixação do montante da condenação segundo critérios de equidade obedece a pressupostos diversos.

2. Viola o caso julgado formado pela sentença que remeteu para liquidação a sentença proferida no incidente de liquidação que fixa o montante da condenação segundo a equidade.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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