O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje a reclamação apresentada pelo arguido José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, relativamente ao acórdão proferido no mesmo processo, no dia 20 de junho de 2024, no âmbito do Proc. n.º 122/13.8TELSB.L1-G.S1.
O acórdão proferido a 20 de junho de 2024 indeferiu o pedido de recusa dos Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira.
Por se ter considerado que com os diversos requerimentos apresentados neste processo o arguido pretende atrasar o mais possível o cumprimento da decisão proferida a 20 de junho de 2024 e, assim, obviar igualmente a que o processo que corre termos no Tribunal da Relação de Lisboa – no qual o incidente de recusa que deu origem ao presente processo foi apresentado — prossiga os seus termos normais, o STJ decidiu ainda que (nos termos do artigo 670.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 4.º do Código de Processo Penal) o processo baixe ao Tribunal da Relação para ser imediatamente executado.
Relator: Juiz Conselheiro Celso José Neves Manata
Adjuntos: Juiz Conselheiro 1.º – Agostinho Torres
Juiz Conselheiro 2.º – Vasques Osório
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