O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou ontem lícito o despedimento coletivo de trabalhadores que exerciam as funções de Assistentes de Bordo contratados pela Crewlink, Ireland Lda e que prestavam serviços para a Ryanair na base aérea de Faro, ocorrido em janeiro de 2020, revogando assim a decisão do Tribunal da Relação de Évora.
O STJ concluiu que, na falta de comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais, os trabalhadores podem constituir uma comissão ad hoc representativa dos trabalhadores a despedir, como, aliás, sucedeu no caso concreto.
A esta comissão ad hoc foram remetidos os documentos legalmente determinados, incluindo o quadro de pessoal da empresa, no qual é legalmente exigido que constem apenas os postos de trabalho existentes em Portugal e não tendo de ser incluídos os postos de trabalho de outros países em que a empresa exerça atividade.
O STJ concluiu ainda que o não envio aos trabalhadores dos referidos documentos, e enviados à comissão ad hoc, não constitui motivo de ilicitude do despedimento.
Processo n.º 511/20.1T8FAR.E1.S1
Relator: Juiz Conselheiro Mário Belo Morgado
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