O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou hoje o recurso interposto por Salvador Pizarro de Fezas Vital que alegava a nulidade da composição do coletivo de juízes que em junho de 2023 decidira rejeitar o recurso interposto pelo mesmo arguido.
O Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a apresentação deste último requerimento pretendia apenas obstar ao trânsito em julgado da decisão, e por isso determinou a baixa imediata dos autos para execução da sentença, incluindo o cumprimento da pena de prisão aplicada, podendo eventuais requerimentos futuros correr termos no Supremo Tribunal de Justiça.
Em acórdãos de junho de 2023 o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto por Salvador Pizarro de Fezas Vital quanto à matéria civil e não tomou conhecimento do recurso interposto quanto à matéria penal. Em setembro de 2023 Salvador Pizarro de Fezas Vital interpôs recurso destes acórdãos para o Tribunal Constitucional, que não conheceu do objeto do recurso e cuja decisão transitou em julgado a 10.10.2024.
Dias antes deste trânsito, e mais de um ano volvido sobre aquelas decisões, o recorrente veio arguir a nulidade da composição do coletivo do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu o recurso em junho de 2023.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu hoje, por acórdão, indeferir a pretensão do arguido, com fundamento em caso julgado anteriormente neste processo, onde se considerou que o coletivo teria de ser constituído de acordo com a lei em vigor no momento em que se realizou o ato processual de distribuição; isto é, distribuição por sorteio apenas quanto ao juiz relator, sendo os juízes adjuntos os que se lhe seguiriam segundo a ordem de antiguidade no tribunal.
Consulte aqui o acórdão.