fundo

Nota 6/2024 (31 de outubro)

31 Out 2024

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou hoje o recurso interposto por Salvador Pizarro de Fezas Vital que alegava a nulidade da composição do coletivo de juízes que em junho de 2023 decidira rejeitar o recurso interposto pelo mesmo arguido.

O Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a apresentação deste último requerimento pretendia apenas obstar ao trânsito em julgado da decisão, e por isso determinou a baixa imediata dos autos para execução da sentença, incluindo o cumprimento da pena de prisão aplicada, podendo eventuais requerimentos futuros correr termos no Supremo Tribunal de Justiça.

 

Em acórdãos de junho de 2023 o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto por Salvador Pizarro de Fezas Vital quanto à matéria civil e não tomou conhecimento do recurso interposto quanto à matéria penal. Em setembro de 2023 Salvador Pizarro de Fezas Vital interpôs recurso destes acórdãos para o Tribunal Constitucional, que não conheceu do objeto do recurso e cuja decisão transitou em julgado a 10.10.2024.

Dias antes deste trânsito, e mais de um ano volvido sobre aquelas decisões, o recorrente veio arguir a nulidade da composição do coletivo do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu o recurso em junho de 2023.

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu hoje, por acórdão, indeferir a pretensão do arguido, com fundamento em caso julgado anteriormente neste processo, onde se considerou que o coletivo teria de ser constituído de acordo com a lei em vigor no momento em que se realizou o ato processual de distribuição; isto é, distribuição por sorteio apenas quanto ao juiz relator, sendo os juízes adjuntos os que se lhe seguiriam segundo a ordem de antiguidade no tribunal.

 

Consulte aqui o acórdão.

 

Galeria

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.