Os juízes da 3ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça acordaram ontem, 9/4/2025, em conferência, rejeitar por inadmissibilidade legal, os recursos interpostos no âmbito do processo n.º 894/04.0GAVNF.G1.S1.
Verificando-se a dupla conforme in mellius (dupla conforme parcial) não é recorrível para o STJ o acórdão da Relação, ainda que estejam em causa situações em que houve alteração da matéria de facto e respetiva integração jurídica.
O número de crimes dos quais as arguidas estavam acusadas foi reduzido na Relação, tal como a sua gravidade. Enquanto na 1.ª instância as arguidas estavam acusadas de 9 crimes de escravidão, na Relação passaram a três crimes de maus-tratos, ou seja, a responsabilidade em termos comuns foi reduzida.
A 25/06/2024 o Tribunal da Relação de Guimarães alterou a decisão condenatória da 1.ª instância e aplicou penas substancialmente inferiores condenando três arguidas pela prática em coautoria e em concurso efetivo por três crimes de maus-tratos nas penas únicas de 5 anos, num caso, e de 4 anos e 9 meses, no caso das outras duas arguidas.
O STJ decidiu ainda relegar para momento posterior a apreciação do recurso quanto ao valor das indemnizações a que as arguidas foram condenadas na vertente civil de processo.
Processo 894/04.0GAVNF.G1.S1
Carlos Campos Lobo (Relator)
António Augusto Manso (1.ºAdjunto)
Antero Luís (2.º Adjunto)
Consulte o acórdão aqui.
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