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Nota 3 /2025 (19 de fevereiro)

19 Fev 2025

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje o recurso interposto por Armando António Martins Vara da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (Processo n.º 9152/21.5T8LSB.1.S1) que considerou não ser aplicável o perdão de pena (previsto na Lei n.º 9/2002) ao novo cúmulo de penas realizado.

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Relação por considerar que o novo cúmulo de penas integra, em concurso de crimes, o crime de branqueamento de capitais que, por força da lei, impede a aplicação daquele perdão.

 

Processo N.º 9152/21.5T8LSB.1.S2

António Latas (relator)

Celso Manata (1.º Adjunto)

Jorge Gonçalves (2.ª Adjunto)

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