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Nota 3/2024 (16 de outubro)

16 Out 2024

O Supremo Tribunal de Justiça julgou hoje, 16 de outubro de 2024, os recursos interpostos contra uma decisão do Tribunal da Relação de Coimbra no âmbito do processo de “Pedrógão”.

Nestes autos estava em causa a prática de crimes de prevaricação de titular de cargo político, burla qualificada e falsificação de documento pela reconstrução das casas, após os incêndios ocorridos em 2017. Contudo, o recurso interposto para o Supremo Tribunal respeitava, apenas, à condenação de quatro demandados cíveis no pagamento de indemnizações que haviam sido decretadas pelo Tribunal da Relação.

O Supremo Tribunal de Justiça alterou parte desse valor uma vez que entendeu: i) ser de retificar um erro de cálculo; e ii) que não era possível, nos termos da Lei, atribuir integralmente uma das indemnizações determinadas pelo Tribunal da Relação, por esse montante ser superior ao que os lesados haviam pedido perante o Tribunal de 1.ª instância, pelo que foi determinada a redução até esse limite.

No mais, mantiveram-se as indemnizações determinadas pelo Tribunal da Relação.

Consulte aqui o acórdão

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