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Nota 2/2024 (19 de setembro)

19 Set 2024

O Supremo Tribunal de Justiça julgou hoje, dia 19 de setembro, o recurso interposto por três associações ligadas à defesa de ambiente e do clima contra uma decisão da 1.ª instância, proferida no âmbito de uma ação popular proposta contra o Estado Português.

Na ação, as associações pediam a condenação do Estado Português a adotar medidas que assegurassem a redução da emissão de gases com efeitos de estufa e medidas políticas e legislativas previstas da Lei de Bases do Clima.

As pretensões foram rejeitadas pelo tribunal de 1.ª instância por as considerar ininteligíveis.

O Supremo Tribunal de Justiça entendeu que os pedidos eram inteligíveis, embora tenha considerado que dois deles careciam de concretização por parte das autoras. Em consequência, revogou a decisão anterior e determinou o prosseguimento da ação no tribunal de 1.ª instância.

O acórdão salientou, no entanto, que o facto de o tribunal entender que não havia motivos para rejeitar a ação com os fundamentos invocados na sentença da 1.ª instância não envolve qualquer juízo sobre o fundo da causa.

Consulte aqui o acórdão integral

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