No incidente de escusa suscitado pela Juíza Desembargadora que integra, como 2.ª adjunta, o coletivo de juízes da Relação de Lisboa que deverá julgar os recursos interpostos no processo n.º 184/12.5TELSB.L1, decidiu o Supremo Tribunal de Justiça indeferir o pedido de escusa por entender que as circunstâncias invocadas pela magistrada não constituem motivo sério e grave que possa gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
O acórdão integral pode ser consultado aqui.
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