O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 27 de novembro, através da sua secção Social, que, na graduação de créditos em concurso bilateral, os créditos salariais devem prevalecer sobre o crédito garantido por penhor de conta bancária. Só assim, entende o STJ, fica salvaguardada a garantia constitucional especial do crédito salarial.
A decisão assentou no facto do direito à retribuição dos trabalhadores ser um dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos e no entendimento de que o penhor bancário consubstancia uma garantia pessoal especial sobre um direito e não um direito real de garantia.
Consulte aqui o acórdão integral.
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