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Pedido de habeas corpus por prisão ilegal de condenado em prisão com cumprimento parcial, da pena de 7 anos aplicada, por não ter retornado ao EP após saída jurisdicional.

12 Dez 2024

“Pedido de habeas corpus por prisão ilegal de condenado em prisão com cumprimento parcial, da pena de 7 anos aplicada, por não ter retornado ao EP após saída jurisdicional; tendo sido encontrado em França e aí recusada a entrega a Portugal (após emissão de MDE) decidindo-se pela execução do remanescente da pena em França, é depois detido na fronteira portuguesa estando agora em cumprimento do remanescente em EP português.”

Sumário

I. Recusada a entrega do requerido, no âmbito de um Mandado de Detenção Europeu, pelo Estado da execução – República Francesa –, e tendo este decidido executar a pena de prisão fundamentadora da emissão do mandado, o Estado de emissão – República Portuguesa – pode, nos termos do disposto no nº 3 do art. 12º da Lei nº 158/2015, de 17 de Setembro (na redacção da Lei nº 115/2019, de 12 de Setembro) – que aprovou o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças estrangeiras em matéria penal, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, transpondo a Decisão-Quadro 2008/909/JAI, do Conselho, de 27 de Novembro de 2008 – retirar a anuência dada à execução daquela pena e proceder, sendo disso caso, a essa execução.

II. Assim, não tendo a República Francesa iniciado a execução da referida pena de prisão, e tendo o requerido sido detido, em trânsito, no aeroporto de Lisboa, ao abrigo de um mandado de detenção nacional, emitido pela autoridade judiciária portuguesa, detenção esta comunicada à autoridade judiciária francesa, pode a República Portuguesa executar a sua condenação, não se mostrando, deste modo, verificado o fundamento de habeas corpus previsto na alínea b) do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal, nem qualquer dos fundamentos previstos nas alíneas a) e c) do mesmo número e artigo.

12-12-2024
Proc. n.º 931/18.1TXLSB-E.S1 (5.ª Secção)
Heitor Vasques Osório (Relator)
Jorge Gonçalves (1º Adjunto)
Celso Manata (2º Adjunto)

Helena Moniz (Presidente da secção)

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