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Condução de viatura por técnico de telecomunicações

02 Jan 2018

Publicado no Diário da República, n.º 112, Série I, de 2011-06-09, o Acórdão STJ n.º 8/2011, que uniformizou jurisprudência no sentido de que “o técnico de telecomunicações aeronáuticas deve assegurar, quando necessário, a condução da viatura para o exercício das suas funções, desde que para tal esteja legalmente habilitado, salvo nos casos previstos nos n.os 9 e 10 da Cláusula 34.ª do Acordo de Empresa TTA”.
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas

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