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Avaliação da assiduidade em caso de greve como pressuposto da atribuição de um prémio monetário

01 Jul 2021

I.     São nulos, nos temos do n.º 1 do artigo 540.º, do Código do Trabalho, os atos de que decorre coação, prejuízo, ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a uma greve.

II.     É suscetível de se enquadrar no número anterior a ponderação como faltas das ausências ao serviço motivadas por adesão a greve lícita, na avaliação da assiduidade, como pressuposto de um prémio monetário instituído pelo empregador a favor dos trabalhadores.

29-01-2020
Proc. n.º 2065/16.4T8BRG.G1.S1 (Revista – 4.ª Secção)
Leones Dantas (Relator)
Júlio Gomes
Chambel Mourisco
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