O mapa de pessoal é um instrumento de gestão, de elaboração anual, que contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das suas atividades (permanentes ou temporárias).
Em cumprimento do estipulado no artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, divulgam-se, as Declarações abaixo indicadas, comprovativas da inexistência de pagamentos em atraso e de recebimentos em atraso.
Em cumprimento do estipulado no artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, divulga-se, a Declaração de compromissos plurianuais existentes, do Supremo Tribunal de Justiça, submetidas nos Serviços Online da DGO.
Não existe nenhum procedimento de recrutamento em curso.
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