O STJ é o órgão de soberania que se encontra no vértice superior da hierarquia dos tribunais judiciais (artigo 110.º e n.º 1 do artigo 210.º da Constituição da República Portuguesa), competindo-lhe administrar a Justiça em nome do povo, com total independência em face dos poderes legislativo e executivo e estando apenas sujeito à Lei.
Na administração da Justiça, incumbe ao STJ, como aos restantes tribunais judiciais, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados (n.º 2 do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).
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