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Encontro no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

29 Nov 2024

Bom dia a todos.

Gostaria de começar por expressar a minha sincera gratidão pelo amável convite que me foi dirigido a mim e ao Supremo Tribunal de Justiça de Portugal para participar nesta reunião de trabalho.

Os meus agradecimentos especiais ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Marko Bošnjak, e a Ana Maria Guerra Martins, juíza deste Tribunal.

Gostaria também de louvar a excelente iniciativa dos organizadores e agradecer a todos os que se disponibilizaram para discutir connosco temas tão relevantes para a aplicação da lei.

É muito útil ter um diálogo franco e aberto entre o Tribunal Europeu dos Direitos do Humanos (TEDH) e o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal (STJ), criando assim um espaço para a troca de ideias e reflexões.

Esta reunião contribuirá para construir um diálogo regular entre as nossas instituições, permitindo-nos aprofundar questões de grande relevância para a proteção dos direitos humanos, tanto no contexto europeu como no contexto nacional.

No cenário atual, é fundamental reconhecer a importância do Sistema Europeu de Direitos Humanos, que tem uma influência significativa no direito português e na jurisprudência dos tribunais portugueses.

Não podemos deixar de sublinhar o papel fundamental da Convenção e das decisões do TEDH na interpretação e aplicação dos direitos humanos em Portugal.

A Constituição da República Portuguesa reconhece que as disposições contidas nas convenções internacionais ratificadas ou aprovadas são vinculativas na ordem jurídica interna, conferindo-lhes, pelo menos, um estatuto supralegal.

E as nossas leis internas estão alinhadas com os princípios estabelecidos pelo Tribunal Europeu, refletindo a integração do direito europeu no ordenamento jurídico português.

Embora, em geral, a Constituição da República Portuguesa e o direito interno correspondam aos princípios da Convenção, existem situações excecionais em que a interpretação, a margem de apreciação e as práticas judiciais a nível nacional podem resultar num incumprimento temporário da jurisprudência do Tribunal Europeu.

Tal pode ocorrer, por exemplo, em domínios como a liberdade de expressão, a proteção da honra e o direito da família.

Quando tal acontece, o diálogo entre os tribunais nacionais e o Tribunal Europeu conduz a uma adaptação gradual da legislação e das práticas judiciais, alinhando o sistema jurídico português pelos princípios da Convenção Europeia.

Por conseguinte, as decisões do Tribunal Europeu têm uma forte influência na interpretação do direito nacional, em especial no que diz respeito à interação com o Supremo Tribunal de Justiça.

A constante análise e adaptação das decisões dos tribunais nacionais à luz dos acórdãos de Estrasburgo são evidentes e fundamentais para assegurar o cumprimento das normas internacionais.

Trata-se de um instrumento interpretativo e evolutivo no âmbito do sistema de proteção dos direitos humanos na Europa.

Desenvolve e interpreta as normas da Convenção, estabelecendo padrões que influenciam as leis e decisões nacionais, assegurando que aquelas são efetivamente aplicadas e respeitadas.

Exerce, assim, um efeito normativo prático em muitos casos, sendo utilizado pelos tribunais nacionais para aplicar as disposições da CEDH de forma mais eficaz.

Por conseguinte, a preocupação com a uniformização da mesma é fundamental.

As decisões do Tribunal Europeu, embora vinculativas para o Estado Parte, não têm efeito anulatório automático da decisão nacional, uma vez que, note-se, não são tomadas pela via ou em sede de recurso.

Não obstante, em determinadas circunstâncias, um tribunal nacional pode, em sede de recurso de revisão, “reformar” decisões cíveis quando a decisão nacional seja inconciliável com a decisão do Tribunal Europeu, garantindo a devida conformidade com os seus compromissos internacionais.

Esta inconciliabilidade não é, porém, automática e pressupõe uma análise casuística.

Dentro das interações mais significativas entre o Tribunal Europeu e os tribunais nacionais destacam-se questões como o direito à honra e à liberdade de expressão, frequentemente analisadas sob a ótica da desconformidade e da condenação.

O equilíbrio entre estes direitos fundamentais exige uma interpretação cautelosa que considere o contexto social e as limitações impostas pela Convenção.

Outro ponto relevante é a questão da adoção.

O TEDH tem atuado no sentido de garantir que os direitos das crianças e das famílias sejam respeitados, especialmente em casos que envolvam violações do direito à família e da criança e às situações que se prendem com um julgamento justo.

Em termos de proteção jurídica, a lei portuguesa disponibiliza diversos instrumentos jurídicos para assegurar a defesa do direito à honra, no âmbito de infrações penais, e para regular matérias relacionadas com a liberdade de expressão.

No que diz respeito à adoção, o ordenamento jurídico português dispõe ainda de um conjunto de disposições que visa garantir o bem-estar das crianças e a conformidade com os princípios da CEDH.

Estas são as questões concretas que trazemos ao debate.

Concluo sublinhando a importância da manutenção de um diálogo permanente entre os tribunais portugueses e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Por conseguinte, será particularmente importante para nós conhecer as últimas tendências da jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu e as suas orientações interpretativas da Convenção.

Neste âmbito, o Protocolo 16 parece-me ser um instrumento útil para os juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

Os pareceres emitidos são um bom instrumento de argumentação jurídica e podem ser decisivos para a conclusão do caso, evitando posteriores queixas em situações em que o Supremo Tribunal de Justiça decida de acordo com o parecer.

Estou convicto que a ratificação do Protocolo 16 por Portugal pode fortalecer a interação a que me referi, constituindo uma ferramenta adicional para assegurar que os direitos fundamentais de todos os cidadãos são devidamente protegidos, tanto a nível nacional quanto europeu.

Desejo a todos um encontro bem-sucedido.

Muito obrigado.

 

29-11-2024, Estrasburgo

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