Iniciamos o ano judicial de 2024 com uma cerimónia da maior importância para o Supremo Tribunal de Justiça: a tomada de posse da nova Vice-Presidente, Juíza Conselheira Graça Amaral, eleita no sufrágio do passado dia 16 de novembro.
Através dessa eleição e do presente ato de posse fica relegitimada a dupla vice-presidência do Supremo.
Portanto, em primeiro lugar, felicito a Senhora Juíza Conselheira Graça Amaral por ter logrado alcançar, por escolha dos seus Pares, um cargo prestigiante e de alto valor institucional, manifestando-lhe a imensa honra que é para mim presidir a este ato de posse.
A felicidade e o orgulho que naturalmente sente, estendem-se ao corpo de Juízes Conselheiros que servem esta Casa da Justiça por poderem contar com Vossa Excelência no desempenho das funções de vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
A segunda palavra é dirigida à Senhora Vice-Presidente cessante, Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Beleza.
Uma palavra que é essencialmente de gratidão pela forma abnegada e extremamente competente como se dedicou ao Supremo Tribunal de Justiça nestes últimos cinco anos.
A sua atuação como vice-presidente foi marcada pela sabedoria serena, construtiva e mobilizadora de consensos, por uma atitude de permanente colaboração e disponibilidade, e por um invulgar espírito de missão.
Presidiu à Secção do Contencioso, integrou o cada vez mais requisitado Tribunal de Conflitos, organizou e interveio em colóquios e conferências, coordenou os serviços de assessoria aos juízes conselheiros, ajudou a colmatar as dificuldades diariamente impostas por um sistema de distribuição eletrónica absolutamente inadequado, representou o Supremo em vários eventos e desdobrou-se numa série de outras tarefas fundamentais para o bom funcionamento deste tribunal. Apesar de toda esta atividade, manteve o seu trabalho de juíza conselheira na 7ª Secção Cível.
Ao sentimento de profunda gratidão acrescento uma nota de grande apreço e simpatia pelo modo elegante, leal e sempre cortês como se relacionou com todos os Colegas e funcionários.
No momento em que cessa funções como Vice-Presidente, conforta-nos o facto de podermos continuar a conviver com Vossa Excelência no dia-a-dia do Supremo, enquanto juíza conselheira da 7ª secção cível, a que preside de forma superior.
Bem haja por tudo!
Senhora Vice-Presidente Graça Amaral:
O nosso percurso profissional, nesta fase final da carreira, coincidiu em muitos aspetos: tomamos posse como juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça no mesmo dia 4 de setembro de 2017; integramos a mesma sexta Secção durante cerca de quatro anos e desde junho de 2021 que partilhamos responsabilidades no âmbito da atividade do Conselho Superior da Magistratura.
Esta convivência profissional tão próxima nestes últimos anos permite-me avalizar a elevada competência, a grande capacidade de diálogo e a superior inteligência, predicados que, aliados à sua vastíssima e multifacetada experiência, garantem um mandato bem sucedido.
Da boa articulação entre a Presidência e a Vice-Presidência depende a concretização de alguns dos objetivos a alcançar nos tempos mais próximos, nomeadamente, a realização de obras no espaço adjacente ao Salão Nobre, a digitalização do Arquivo, o reforço de meios na divisão da informática, a melhoria da rede da internet e o aumento da capacidade de instalação de gabinetes.
Certamente que do trabalho conjunto que realizarmos sairão os resultados que todos esperamos no sentido da modernização e melhor funcionamento do Supremo Tribunal de Justiça.
Caras e Caros Colegas
Distintos Convidados
Iniciou-se em 2012, na Hungria, um movimento de ataque à independência do poder judicial que depois se estendeu à Polónia e alastra agora por outros países da Europa.
Através de eficazes campanhas de descredibilização da Justiça, tem-se assistido à tomada de medidas legislativas que procuram controlar ou condicionar a ação dos tribunais e dos juízes.
Esse movimento desenvolve-se agora em países bem próximos do nosso, onde nunca seria imaginável que tal acontecesse.
De França e Itália chegam notícias preocupantes sobre a intensidade do garrote disciplinar e a alteração da composição dos Conselhos.
Bem mais perto de nós, em Espanha, a situação é também grave, tendo motivado uma deliberação do Conselho Geral do Poder Judicial, tomada por unanimidade no passado dia 21 de dezembro, em que se alerta para os riscos que podem advir para a independência do poder judicial se os magistrados forem obrigados a depor sobre assuntos de que tenham conhecimento no exercício da sua função jurisdicional perante as comissões de inquérito recentemente constituídas no Congresso dos Deputados.
Depois de explicitar o quadro legal em que se apura a responsabilidade disciplinar e penal dos magistrados espanhóis, a deliberação do Conselho Geral conclui, no seu ponto 5., da seguinte forma: Os juízes e magistrados que forem chamados a depor perante comissões de inquérito sobre matérias em que tenham intervindo ou estejam a intervir nessa qualidade, mesmo sob a advertência de que poderão incorrer em responsabilidade criminal se não comparecerem, não serão obrigados a cumprir a convocatória que lhes for enviada para o efeito, não deverão comparecer perante elas e o Conselho Geral do Poder Judicial também não autorizará destacamentos por esse motivo.
Este é um bom exemplo do que deve ser a defesa intransigente da independência do poder judicial.
Se abordo este assunto nesta circunstância solene, é porque vejo no horizonte, cada vez mais próximo, a criação de um ambiente propício a aventuras legislativas que podem comprometer a independência dos tribunais e o regular funcionamento do sistema de Justiça.
É insofismável que as democracias dão sinais evidentes de desgaste e deterioração.
Mas é precisamente por isso que os sistemas judiciários devem ser sólidos, eficientes e absolutamente impermeáveis a tentativas de ilegítima intrusão ou condicionamento por parte do poder político.
As sociedades democráticas têm de resistir à degradação da ética, à normalização da mentira, à desresponsabilização dos dirigentes, à falta de integridade, ao desvario comunicacional e à debilitação das instituições.
É letal para as democracias o enfraquecimento das estruturas judiciais porque estas são fundamentais para garantir os valores e os princípios constitucionais que modelam o Estado de Direito democrático.
Alimento a esperança de que Portugal não caia no erro de empreender reformas judiciais irrefletidas que ponham em causa o princípio da separação dos poderes e da independência do poder judicial.
Ao concluir, formulo votos das maiores felicidades para a Senhora Vice-Presidente Graça Amaral e de um Bom Ano para a nossa Justiça.
Lisboa, 11 de janeiro de 2024
Henrique Araújo, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
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