17 Outubro 2024
Em processo crime pela prática do crime de violação de segredo de justiça previsto no art. 371.º, do Código Penal, decidiu-se, na esteira da jurisprudência do TEDH em matéria de liberdade de expressão, pela absolvição dos arguidos dada a informação noticiada ser de relevante interesse público e porque não consta da matéria de facto provada que a divulgação das informações tivesse determinado (perigo) de uma perturbação e prejuízo concretos das ações de investigação em curso.
Relator(a) Juiz Conselheiro Agostinho Torres
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19 Setembro 2024
Nulidade do acórdão recorrido (que decidiu sobre a execução de MDE requerido por Itália) por não se terem obtido as informações necessárias para a decisão (nomeadamente as relativas a um pedido de extradição concorrente) e por desconsideração de matéria relevante para aferir da possibilidade (ou não) de execução do MDE atendendo às condições prisionais do Estado requerente.
Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Gonçalves
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12 Setembro 2024
Foi declarada a nulidade do acórdão da Relação, proferido em recurso sobre a decisão em matéria civil, por ofensa de caso julgado formado por acórdão da mesma Relação proferido no processo.
Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Reis Bravo
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12 Setembro 2024
Negada a revisão interposta ao abrigo do disposto no art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, por não existir facto novo, uma vez que a revogação legal, o acórdão de fixação de jurisprudência e a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral foram anteriores à prolação da decisão revidenda.
Relator(a) Juiz Conselheiro Heitor Vasques Osório
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05 Setembro 2024
Recurso onde se analisou a qualificação de um crime de homicídio, nos termos do art. 132.º, n.º 2, al. h), do CP, em caso onde foi utilizada arma.
Relator(a) Juiz Conselheiro João Rato
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05 Setembro 2024
Na providência de habeas corpus, estando em discussão a aplicação de uma medida de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo para além dos prazos legais, o Tribunal defendeu uma posição intermédia quanto à admissibilidade desta providência nestes casos.
Relator(a) Juiz Conselheiro João Rato
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