fundo

Últimas Decisões / Cível

Imagem da categoria: Últimas Decisões

03 Abril 2025

Processo n.º 1703/19.1T8PVZ-E.P2

Novo

Considerou-se que, de acordo com o que decorre do disposto no art. 350.º do Código Civil, só depois de verificada a existência da presunção de pagamento (e, portanto, só depois de verificado o decurso do prazo respectivo), é que se pode produzir a prova do contrário, ou seja, que não houve pagamento.

Relator(a) Juiz Conselheiro Carlos Portela

Ver acórdão

Ler mais

2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

Imagem da categoria: Últimas Decisões

03 Abril 2025

Processo n.º 1937/22.1T8AVR.P1.S1

Novo

Considerou-se que sendo a prova do facto do não pagamento de tornas à autora concretizada por via da confissão ficta pelo réu, tal significa que este reconhece facto que lhe é desfavorável no âmbito de declaração confessória judicial que faz prova plena dessa falta de pagamento.

Relator(a) Juíza Conselheira Isabel Salgado

Ver acórdão

Ler mais

2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

Imagem da categoria: Últimas Decisões

27 Março 2025

Processo n.º 2151/22.1T8PRT-A.P1.S2

Novo

1. Numa hipoteca contratualmente constituída como divisível, sem fixação do critério de divisibilidade, as fracções autónomas dos prédios urbanos que foram construídos nos prédios hipotecados garantem proporcionalmente a dívida protegida pela hipoteca. 2. A proporção afere-se em relação à dívida inicial; tendo sido parcialmente amortizada, as fracções ainda oneradas não garantem, nem quantia superior à que lhes cabia, nem à que ainda se encontra em dívida.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Ver acórdão

Ler mais

7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

Imagem da categoria: Últimas Decisões

27 Março 2025

Processo n.º 11528/20.6T8PRT.P1.S1

Novo

O direito de arguir a nulidade do negócio jurídico não está sujeito a prescrição extintiva.

Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira

Ver acórdão

Ler mais

7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

Imagem da categoria: Últimas Decisões

27 Março 2025

Processo n.º 6011/18.2T8GMR-E.G1.S1

Novo

1. Não tem efeito cominatório o silêncio do reclamante perante a resposta do cabeça de casal à reclamação de bens. 2. O pagamento durante o casamento, com dinheiro comum, das prestações de reembolso de empréstimo bancário contraído por um dos ex-cônjuges, antes do casamento, para compra de imóvel onde construiu a casa que veio a ser a de morada de família, representa um crédito do património comum sobre o património próprio daquele ex-cônjuge, a ser pago no momento da partilha.

Relator(a) Juiz Conselheiro José Maria Ferreira Lopes

Ver acórdão

Ler mais

7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

Imagem da categoria: Últimas Decisões

25 Março 2025

Processo n.º 1125/20.1T8CSC.L1.S1

Novo

A admissibilidade de uma sentença de condenação condicional tem sido aceite pela doutrina e pela jurisprudência, ao contrário da sentença condicional. A aferição camarária do preenchimento dos pressupostos do destaque tem de ser atualista, reportando-se ao momento temporal de realização do pedido de emissão de certidão – e não a um momento passado.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria João Vaz Tomé

Ver acórdão

Ler mais

1.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

Página anterior

Publicações

Página seguinte

Contactos
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.