14 Janeiro 2025
Para funcionar a proteção conferida pelo artigo 291º do Código Civil ao terceiro adquirente de boa fé é necessário que a cadeia de negócios inválidos tenha sido iniciada pelo verdadeiro proprietário. Se o primeiro ato translativo ocorreu à revelia dos verdadeiros titulares, por via duma procuração falsa, é irrelevante a invocação do disposto no artigo 291º do Código Civil.
Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho
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14 Janeiro 2025
Numa ação de responsabilidade extracontratual que Luye Pharma AG propôs contra Novartis AG e Its Lohmann Therapie-System AG, entendeu-se que o prazo de prescrição de três anos começou a correr, mesmo no tocante ao dano futuro previsível, no momento em que o lesado tenha conhecimento do dano inicial ou originário, independentemente de o lesado o ter efectivamente previsto e do momento em que venha a ocorrer; no caso de dano futuro imprevisível, o início da contagem do prazo só ocorre depois de este se produzir e de ser conhecido pelo lesado.
Relator(a) Juiz Conselheiro Henrique Antunes
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14 Janeiro 2025
Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento 1215/2012, são internacionalmente competentes para julgar a ação popular, intentada por CITIZENS’ VOICE – CONSUMER ADVOCACY ASSOCIATION e AUTORES POPULARES contra VUELING AIRLINES, S.A., os tribunais judiciais portugueses, por ser em Portugal que residem os interessados nos serviços da ré e onde se materializa de forma concreta e individualizada o dano.
Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho
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12 Dezembro 2024
Considerou-se que, ocorrendo a queda de uma pessoa no fosso do elevador instalado num edifício, não tendo conseguido ilidir a presunção legal de culpa prevista no art. 493.º, n.ºs 1 e 2, do CC, são o condomínio e a empresa de manutenção do elevador solidariamente responsáveis pelos danos sofridos pela vítima.
Relator(a) Juiz Conselheiro Afonso Henrique
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12 Dezembro 2024
Considerou-se que os juízos de comércio são competentes em razão da matéria para conhecer de procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais da assembleia geral de uma cooperativa com a natureza de caixa de crédito agrícola mútuo.
Relator(a) Juiz Conselheiro Fernando Baptista
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12 Dezembro 2024
Considerou-se que, declarado nulo um contrato de empreitada, por falta de forma, o valor que corresponde à prestação do empreiteiro, que não pode ser restituída em espécie (cfr. art. 289.º, n.º 1, do CC), é o valor objectivo da mesma, determinado por referência aos preços correntes, usuais, no sector (mercado) da construção civil.
Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos
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