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30 Janeiro 2025

Processo n.º 77382/22.3YIPRT.G1.S1

Novo

A falta de resposta do empreiteiro às repetidas solicitações do dono da obra para que elimine defeitos da obra equivale à declaração expressa da intenção de não cumprir a obrigação de reparação, dispensando a interpelação admonitória para que o dono da obra possa pedir uma indemnização pelo valor correspondente à eliminação dos defeitos.

Relator(a) Juiz Conselheiro Rui Machado e Moura

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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30 Janeiro 2025

Processo n.º 17218/21.5T8LSB.L1.S1

Novo
  1. Constitui um acto ilícito, imputável à jornalista responsável pela reportagem, a difusão televisiva de factos ofensivos do bom nome do visado que não são verdadeiros e cuja divulgação não foi precedida do cumprimento diligente do dever de informação, decorrente das regras aplicáveis à profissão e das circunstâncias do caso.
  2. A prova de que o visado não manifestou qualquer interesse em prestar esclarecimentos, apesar de lhe terem sido pedidos, exclui o direito a indemnização, mas não a condenação do canal televisivo a retractação pública.

Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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30 Janeiro 2025

Processo n.º 13340/22.9T8PRT.P1.S1

Novo
  1. Numa empreitada, o dono da obra não pode recorrer ao arresto que permite ao vendedor pedir o arresto do bem vendido quando o preço não tenha sido totalmente pago, sem ter que provar o justo receio de perda da garantia patrimonial.
  2. Para ser considerado abusivo o requerimento de um arresto, é necessária prova de que o requerente, intencionalmente ou por negligência, alterou a verdade dos factos de forma a criar no tribunal uma convicção errada.
  3. Não tendo sido convencionado um prazo, o dono da obra não pode interpelar o empreiteiro para a realizar no prazo que o próprio fixa, sob pena de mora.

Relator(a) Juiz Conselheiro António Oliveira Abreu

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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30 Janeiro 2025

Processo n.º 192/23.0T8GDM.P1.S1

Novo
  1. O objectivo da exigência de aviso de recepção para a carta com a comunicação escrita do senhorio de que se opõe à renovação do contrato de arrendamento é a prova de que a carta foi recebida.
  2. Se essa carta for devolvida, por não ter sido levantada no prazo previsto no regulamento dos serviços postais, é eficaz o envio da segunda carta antes de decorridos 30 dias sobre o envio da primeira.

Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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16 Janeiro 2025

Processo n.º 946/20.0T8CSC.L1.S1

A lesão do direito ao bom nome por difusão de informação não verdadeira, cuja divulgação não foi precedida de uma averiguação diligente sobre a sua veracidade e não corresponde a qualquer interesse legítimo, confere ao lesado o direito a uma indemnização.

Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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16 Janeiro 2025

Processo n.º 2931/21.5T8LSB.L1.S1

1. O contrato de trabalho como porteiro é uma modalidade especial de contrato de trabalho, tipificado pela Portaria de 2 de Maio de 1975 (“Regulamentação de Trabalho para os Porteiros dos Prédios Urbanos”), cuja especificidade se encontra na composição mista da contrapartida a pagar pela entidade patronal: parte em dinheiro, parte em alojamento.
2. Terminado o contrato e reivindicada a casa, cumpre entregá-la; mas é abusivo exigir a entrega durante a pandemia COVID 19, até à cessação das medidas excepcionais de protecção da casa de morada então aprovadas.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

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